Guia · DAV
DAV e legalização de carro importado: documentos e passos
Legalizar um carro importado em Portugal passa por quatro sítios, por uma ordem fixa: um centro de inspeção, a alfândega (DAV e ISV), o IMT e o registo automóvel. Aqui fica a ordem, os documentos de cada passo, as taxas oficiais e todos os prazos.
A ordem dos passos
O fluxograma oficial da AT define esta sequência para um usado vindo de outro país da UE:
- Documentos e homologação: os documentos de matrícula estrangeiros, a prova de compra e o certificado de conformidade (ou a homologação nacional do carro).
- Inspeção para atribuição de matrícula num centro de inspeção autorizado, de categoria B.
- DAV no Portal das Finanças, até 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal.
- Pagamento do ISV; a matrícula portuguesa aparece na DAV.
- Pedido de atribuição de matrícula ao IMT (Modelo 9).
- Registo de propriedade no registo automóvel e certificado de matrícula.
- Chapas, seguro e o primeiro IUC.
Há páginas públicas que descrevem a ordem de outra forma; seguimos o fluxograma da AT e o Código do ISV.
Antes de comprar: documentos e homologação
Precisa do certificado de matrícula estrangeiro (todas as partes: num carro alemão, a parte I e a parte II), da fatura ou de uma declaração de venda se o vendedor for particular, e do certificado de conformidade (COC), se existir.
Se não houver COC, use antes de comprar a consulta de registos de homologação do IMT, que é gratuita. Procura a homologação nacional correspondente ao carro e precisa que os campos K e D.2 do certificado de matrícula estrangeiro estejam preenchidos. Se não estiverem, o IMT pede o COC. O IMT descreve também alternativas (confirmação do fabricante ou um processo de homologação no IMT) para carros sem nenhum dos dois; resolva isto antes de começar os passos fiscais.
Passo 1: trazer o carro para Portugal
Traga-o a conduzir com matrículas estrangeiras válidas (de exportação ou temporárias) e seguro para todo o percurso, ou numa transportadora. Guarde a guia CMR da transportadora: a alfândega usa a data de entrega que nela consta como data de entrada do carro em Portugal (campo 66 da DAV), e o prazo da DAV conta a partir daí.
Passo 2: inspeção para atribuição de matrícula
Marque uma inspeção para atribuição de matrícula num centro de inspeção técnica de veículos (CITV) autorizado, de categoria B. A inspeção verifica a identidade do carro, as características técnicas e a conformidade com os requisitos de segurança. Taxa em 2026: 76,03 € mais IVA, 93,52 € no total à taxa do continente. Recebe o certificado de inspeção (modelo 112), necessário para a DAV e para o IMT. O IMT indica uma validade de 90 dias úteis; a lei fala em 90 dias. As fontes oficiais divergem quanto à contagem, por isso confirme a validade junto do IMT e não pressuponha que se aplica o prazo mais longo.
Passo 3: a DAV
A Declaração Aduaneira de Veículo entrega-se por via eletrónica no Portal das Finanças, na área dos Serviços Aduaneiros. Pode submetê-la diretamente, sem recorrer a um representante aduaneiro.
- Prazo: 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal (Código do ISV, art. 20.º, n.º 1, alínea a)). A entrega fora de prazo pode dar coima.
- Junte o documento de matrícula estrangeiro, a fatura ou a declaração de venda, o COC ou a prova de homologação, o certificado de inspeção e, se for o caso, a CMR.
- Entregue o original do documento de matrícula estrangeiro no IMT até 10 dias depois de submeter a DAV (art. 20.º, n.º 6).
Passo 4: pagar o ISV
A alfândega liquida o ISV a partir da DAV e disponibiliza o Documento Único de Cobrança (DUC) na sua área do Portal das Finanças. Pague no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação, por Multibanco, homebanking ou num serviço de finanças. Num meio de transporte novo sujeito a ISV, a alfândega também cobra aqui o IVA; num carro 100% elétrico, que não paga ISV, o IVA tem de ser pago antes da matrícula.
Depois do pagamento, a matrícula portuguesa aparece na DAV. O documento de pagamento com essa matrícula serve de prova provisória para circular durante 60 dias a contar da atribuição da matrícula.
Se achar o ISV demasiado alto, pode pedir, antes do fim do prazo de pagamento, o cálculo alternativo com base no valor comercial do carro. Veja o guia do ISV.
Passo 5: pedido de matrícula ao IMT
Entregue o pedido de atribuição de matrícula no Modelo 9 IMT até 30 dias após a validação aduaneira, com:
- o Modelo 9 e a sua identificação,
- o original do documento de matrícula estrangeiro ou uma cópia certificada pela alfândega,
- a prova da regularização fiscal (a DAV),
- o certificado de inspeção (modelo 112),
- o COC ou os documentos de homologação alternativos.
Taxa: 45 € com COC ou homologação nacional; 165 € sem nenhum dos dois (Portaria 1165/2010).
Passo 6: registo de propriedade
Peça o registo inicial de propriedade no registo automóvel até 60 dias após a atribuição da matrícula portuguesa. Taxa: 55 € ao balcão. No Automóvel Online a taxa é 15% mais baixa, mas os pedidos com documentos digitalizados têm de ser submetidos por advogado, notário ou solicitador. O certificado de matrícula (o Documento Único Automóvel, DUA) é emitido a seguir.
Passo 7: chapas, seguro e IUC
- As chapas de matrícula são feitas por fabricantes aprovados, com a matrícula atribuída; não há preço oficial.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil tem de estar em vigor antes de o carro circular, incluindo a ida à inspeção.
- IUC, o imposto anual: o primeiro pagamento faz-se até 30 dias depois do fim do prazo de 60 dias para o registo. Num usado vindo da UE, conta a data da primeira matrícula original para o IUC, e não a data da importação.
Prazos de relance
| Passo | Prazo | A contar de |
|---|---|---|
| DAV | 20 dias úteis | Entrada do carro em Portugal (data da CMR, se veio transportado) |
| Original estrangeiro no IMT | 10 dias | Submissão da DAV |
| Pagamento do ISV | 10 dias úteis | Notificação da liquidação |
| Circulação provisória com a DAV | 60 dias | Atribuição da matrícula portuguesa |
| Pedido de matrícula ao IMT | 30 dias | Validação aduaneira |
| Registo de propriedade | 60 dias | Atribuição da matrícula portuguesa |
| Primeiro IUC | 30 dias | Fim do prazo de 60 dias para o registo |
Fazer sozinho ou com despachante
Tudo isto pode ser feito por um particular. Um despachante ou uma empresa de legalização poupa tempo e trata dos formulários, mediante pagamento; pergunte que taxas oficiais estão incluídas no preço, para não as pagar duas vezes. O guia de custos tem todas as taxas oficiais.
Perguntas frequentes
O que é a DAV?
A Declaração Aduaneira de Veículo. Entrega-se por via eletrónica no Portal das Finanças e é nela que a alfândega liquida o ISV (e, num meio de transporte novo, o IVA).
Qual é o prazo para entregar a DAV?
20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal (Código do ISV, art. 20.º, n.º 1, alínea a)). Se o carro veio de camião, a data de entrada é a data de entrega na guia CMR. A entrega fora de prazo pode dar coima.
Posso entregar a DAV sozinho?
Sim. A AT permite que os particulares submetam a DAV no Portal das Finanças. Um representante aduaneiro ou despachante é opcional.
Preciso do certificado de conformidade (COC)?
Facilita e fica mais barato, mas nem sempre é indispensável. Sem COC, a consulta gratuita de homologações do IMT pode encontrar a homologação nacional do carro (precisa dos campos K e D.2 do certificado de matrícula estrangeiro). Sem nenhum dos dois, a taxa do IMT é de 165 € em vez de 45 €, e podem ser precisos outros passos.
Posso circular com o carro enquanto a legalização decorre?
Depois de pagar o ISV, o documento de pagamento com a matrícula portuguesa serve de prova provisória durante 60 dias a contar da atribuição da matrícula (Código do ISV, art. 22.º, n.º 4). O carro precisa de seguro antes de circular, incluindo a ida à inspeção.
Quanto tempo demora o processo todo?
As fontes oficiais que consultámos não indicam um prazo global de conclusão; os prazos legais não são prazos de conclusão. A Embaixada da Alemanha em Lisboa fala em várias semanas a alguns meses.
Fontes oficiais
Verificadas a 31/10/2026. As regras e as taxas mudam: abra as ligações antes de avançar.
- Etapas da regularização fiscal de um veículo (fluxograma) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Entrega da DAV por particulares (perguntas frequentes) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do ISV (PDF consolidado pela AT): artigos 17.º, 20.º, 22.º, 25.º e 27.º · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Instruções de preenchimento da DAV (Ofício-Circulado 35083/2017) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Matrícula para veículos usados (documentos e taxas) · IMT
- Consulta de registos de homologação · IMT
- Centros de inspeção técnica de veículos (CITV) · IMT
- Tarifas de inspeção para 2026 (Deliberação 1598-A/2025) · Diário da República
- Taxas dos serviços do IMT (Portaria 1165/2010) · Diário da República
- Registar automóvel · Justiça
- Custos dos serviços · Instituto dos Registos e do Notariado
- Folheto informativo do IUC (prazos de pagamento) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Matrícula de veículos em Portugal (informação consular) · Embaixada da Alemanha em Lisboa