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DAV e legalização de carro importado: documentos e passos

Legalizar um carro importado em Portugal passa por quatro sítios, por uma ordem fixa: um centro de inspeção, a alfândega (DAV e ISV), o IMT e o registo automóvel. Aqui fica a ordem, os documentos de cada passo, as taxas oficiais e todos os prazos.

Fontes verificadas a 31/10/2026 5 min de leitura

A ordem dos passos

O fluxograma oficial da AT define esta sequência para um usado vindo de outro país da UE:

  1. Documentos e homologação: os documentos de matrícula estrangeiros, a prova de compra e o certificado de conformidade (ou a homologação nacional do carro).
  2. Inspeção para atribuição de matrícula num centro de inspeção autorizado, de categoria B.
  3. DAV no Portal das Finanças, até 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal.
  4. Pagamento do ISV; a matrícula portuguesa aparece na DAV.
  5. Pedido de atribuição de matrícula ao IMT (Modelo 9).
  6. Registo de propriedade no registo automóvel e certificado de matrícula.
  7. Chapas, seguro e o primeiro IUC.

Há páginas públicas que descrevem a ordem de outra forma; seguimos o fluxograma da AT e o Código do ISV.

Antes de comprar: documentos e homologação

Precisa do certificado de matrícula estrangeiro (todas as partes: num carro alemão, a parte I e a parte II), da fatura ou de uma declaração de venda se o vendedor for particular, e do certificado de conformidade (COC), se existir.

Se não houver COC, use antes de comprar a consulta de registos de homologação do IMT, que é gratuita. Procura a homologação nacional correspondente ao carro e precisa que os campos K e D.2 do certificado de matrícula estrangeiro estejam preenchidos. Se não estiverem, o IMT pede o COC. O IMT descreve também alternativas (confirmação do fabricante ou um processo de homologação no IMT) para carros sem nenhum dos dois; resolva isto antes de começar os passos fiscais.

Passo 1: trazer o carro para Portugal

Traga-o a conduzir com matrículas estrangeiras válidas (de exportação ou temporárias) e seguro para todo o percurso, ou numa transportadora. Guarde a guia CMR da transportadora: a alfândega usa a data de entrega que nela consta como data de entrada do carro em Portugal (campo 66 da DAV), e o prazo da DAV conta a partir daí.

Passo 2: inspeção para atribuição de matrícula

Marque uma inspeção para atribuição de matrícula num centro de inspeção técnica de veículos (CITV) autorizado, de categoria B. A inspeção verifica a identidade do carro, as características técnicas e a conformidade com os requisitos de segurança. Taxa em 2026: 76,03 € mais IVA, 93,52 € no total à taxa do continente. Recebe o certificado de inspeção (modelo 112), necessário para a DAV e para o IMT. O IMT indica uma validade de 90 dias úteis; a lei fala em 90 dias. As fontes oficiais divergem quanto à contagem, por isso confirme a validade junto do IMT e não pressuponha que se aplica o prazo mais longo.

Passo 3: a DAV

A Declaração Aduaneira de Veículo entrega-se por via eletrónica no Portal das Finanças, na área dos Serviços Aduaneiros. Pode submetê-la diretamente, sem recorrer a um representante aduaneiro.

  • Prazo: 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal (Código do ISV, art. 20.º, n.º 1, alínea a)). A entrega fora de prazo pode dar coima.
  • Junte o documento de matrícula estrangeiro, a fatura ou a declaração de venda, o COC ou a prova de homologação, o certificado de inspeção e, se for o caso, a CMR.
  • Entregue o original do documento de matrícula estrangeiro no IMT até 10 dias depois de submeter a DAV (art. 20.º, n.º 6).

Passo 4: pagar o ISV

A alfândega liquida o ISV a partir da DAV e disponibiliza o Documento Único de Cobrança (DUC) na sua área do Portal das Finanças. Pague no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação, por Multibanco, homebanking ou num serviço de finanças. Num meio de transporte novo sujeito a ISV, a alfândega também cobra aqui o IVA; num carro 100% elétrico, que não paga ISV, o IVA tem de ser pago antes da matrícula.

Depois do pagamento, a matrícula portuguesa aparece na DAV. O documento de pagamento com essa matrícula serve de prova provisória para circular durante 60 dias a contar da atribuição da matrícula.

Se achar o ISV demasiado alto, pode pedir, antes do fim do prazo de pagamento, o cálculo alternativo com base no valor comercial do carro. Veja o guia do ISV.

Passo 5: pedido de matrícula ao IMT

Entregue o pedido de atribuição de matrícula no Modelo 9 IMT até 30 dias após a validação aduaneira, com:

  • o Modelo 9 e a sua identificação,
  • o original do documento de matrícula estrangeiro ou uma cópia certificada pela alfândega,
  • a prova da regularização fiscal (a DAV),
  • o certificado de inspeção (modelo 112),
  • o COC ou os documentos de homologação alternativos.

Taxa: 45 € com COC ou homologação nacional; 165 € sem nenhum dos dois (Portaria 1165/2010).

Passo 6: registo de propriedade

Peça o registo inicial de propriedade no registo automóvel até 60 dias após a atribuição da matrícula portuguesa. Taxa: 55 € ao balcão. No Automóvel Online a taxa é 15% mais baixa, mas os pedidos com documentos digitalizados têm de ser submetidos por advogado, notário ou solicitador. O certificado de matrícula (o Documento Único Automóvel, DUA) é emitido a seguir.

Passo 7: chapas, seguro e IUC

  • As chapas de matrícula são feitas por fabricantes aprovados, com a matrícula atribuída; não há preço oficial.
  • O seguro obrigatório de responsabilidade civil tem de estar em vigor antes de o carro circular, incluindo a ida à inspeção.
  • IUC, o imposto anual: o primeiro pagamento faz-se até 30 dias depois do fim do prazo de 60 dias para o registo. Num usado vindo da UE, conta a data da primeira matrícula original para o IUC, e não a data da importação.

Prazos de relance

PassoPrazoA contar de
DAV20 dias úteisEntrada do carro em Portugal (data da CMR, se veio transportado)
Original estrangeiro no IMT10 diasSubmissão da DAV
Pagamento do ISV10 dias úteisNotificação da liquidação
Circulação provisória com a DAV60 diasAtribuição da matrícula portuguesa
Pedido de matrícula ao IMT30 diasValidação aduaneira
Registo de propriedade60 diasAtribuição da matrícula portuguesa
Primeiro IUC30 diasFim do prazo de 60 dias para o registo

Fazer sozinho ou com despachante

Tudo isto pode ser feito por um particular. Um despachante ou uma empresa de legalização poupa tempo e trata dos formulários, mediante pagamento; pergunte que taxas oficiais estão incluídas no preço, para não as pagar duas vezes. O guia de custos tem todas as taxas oficiais.

Perguntas frequentes

O que é a DAV?

A Declaração Aduaneira de Veículo. Entrega-se por via eletrónica no Portal das Finanças e é nela que a alfândega liquida o ISV (e, num meio de transporte novo, o IVA).

Qual é o prazo para entregar a DAV?

20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal (Código do ISV, art. 20.º, n.º 1, alínea a)). Se o carro veio de camião, a data de entrada é a data de entrega na guia CMR. A entrega fora de prazo pode dar coima.

Posso entregar a DAV sozinho?

Sim. A AT permite que os particulares submetam a DAV no Portal das Finanças. Um representante aduaneiro ou despachante é opcional.

Preciso do certificado de conformidade (COC)?

Facilita e fica mais barato, mas nem sempre é indispensável. Sem COC, a consulta gratuita de homologações do IMT pode encontrar a homologação nacional do carro (precisa dos campos K e D.2 do certificado de matrícula estrangeiro). Sem nenhum dos dois, a taxa do IMT é de 165 € em vez de 45 €, e podem ser precisos outros passos.

Posso circular com o carro enquanto a legalização decorre?

Depois de pagar o ISV, o documento de pagamento com a matrícula portuguesa serve de prova provisória durante 60 dias a contar da atribuição da matrícula (Código do ISV, art. 22.º, n.º 4). O carro precisa de seguro antes de circular, incluindo a ida à inspeção.

Quanto tempo demora o processo todo?

As fontes oficiais que consultámos não indicam um prazo global de conclusão; os prazos legais não são prazos de conclusão. A Embaixada da Alemanha em Lisboa fala em várias semanas a alguns meses.

Fontes oficiais

Verificadas a 31/10/2026. As regras e as taxas mudam: abra as ligações antes de avançar.

  1. Etapas da regularização fiscal de um veículo (fluxograma) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  2. Entrega da DAV por particulares (perguntas frequentes) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  3. Código do ISV (PDF consolidado pela AT): artigos 17.º, 20.º, 22.º, 25.º e 27.º · Autoridade Tributária e Aduaneira
  4. Instruções de preenchimento da DAV (Ofício-Circulado 35083/2017) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  5. Matrícula para veículos usados (documentos e taxas) · IMT
  6. Consulta de registos de homologação · IMT
  7. Centros de inspeção técnica de veículos (CITV) · IMT
  8. Tarifas de inspeção para 2026 (Deliberação 1598-A/2025) · Diário da República
  9. Taxas dos serviços do IMT (Portaria 1165/2010) · Diário da República
  10. Registar automóvel · Justiça
  11. Custos dos serviços · Instituto dos Registos e do Notariado
  12. Folheto informativo do IUC (prazos de pagamento) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  13. Matrícula de veículos em Portugal (informação consular) · Embaixada da Alemanha em Lisboa