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ISV de carros usados importados: cálculo, tabelas e reduções
O Imposto sobre Veículos (ISV) é o imposto que se paga uma única vez para matricular um carro em Portugal. Num usado vindo de outro país da UE depende de quatro coisas: cilindrada, CO₂, combustível e idade. Veja como cada uma entra no cálculo, com as tabelas oficiais e exemplos.
Como se calcula o ISV
O ISV tem duas componentes, ambas calculadas pela Tabela A do Código do ISV (artigo 7.º):
- Componente cilindrada: cilindrada em cm³ × taxa − parcela a abater.
- Componente ambiental: CO₂ em g/km × taxa − parcela a abater, na tabela do combustível do carro (gasolina ou gasóleo) e do ciclo de ensaio (WLTP ou NEDC).
As duas somam-se. Num carro a gasóleo junta-se ainda o agravamento de 500 € por partículas. Seguem-se as reduções: uma taxa intermédia para alguns híbridos e carros a gás (artigo 8.º) e, para os usados vindos de outro país da UE, a redução por idade da Tabela D (artigo 11.º). O ISV mínimo é de 100 €. Os carros 100% elétricos estão fora do imposto.
Nos carros com muito pouco CO₂, como os híbridos plug-in, a componente ambiental pode ser negativa e, nesse caso, abate à componente cilindrada.
Este é o cálculo do carro a gasolina de 2021 dos nossos exemplos, passo a passo, tal como a alfândega o mostra no quadro R da DAV:
| Linha | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 01 · Componente cilindrada | 1498 × 5,61 − 6194,88 | 2208,90 € |
| 02 · Componente ambiental (CO₂ WLTP — gasolina) | 128 × 5,27 − 619,17 | 55,39 € |
| 03 · Taxa aplicável da tabela | (2208,9 + 55,39) × 100% | 2264,29 € |
| 04a · Redução de anos de uso, componente cilindrada (Mais de 5 a 6 anos) | (2208,9 × 100%) × 52% | 1148,63 € |
| 04b · Redução de anos de uso, componente ambiental (Mais de 5 a 6 anos) | (55,39 × 100%) × 52% | 28,80 € |
| 06 · Subtotal = [03 − 04a − 04b + 05 − 05a] | 2264,29 − 1148,63 − 28,8 + 0 − 0 | 1086,86 € |
| 11 · Total ISV | = 06 | 1086,86 € |
Exemplo: um hatchback a gasolina de 2021 comprado a um stand alemão, matrícula a 1/12/2026.
Componente cilindrada
| Cilindrada (cm³) | Taxa (€ por unidade) | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
| até 1000 | 1,09 | 849,03 |
| 1001 a 1250 | 1,18 | 850,69 |
| mais de 1250 | 5,61 | 6194,88 |
Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.
Um motor de 1000 cm³ paga cerca de 241 € antes das reduções; um motor de 2000 cm³, cerca de 5025 €. O salto vem do terceiro escalão.
Componente ambiental
Use a tabela do ciclo de ensaio em que está o valor de CO₂ do certificado de conformidade. Os carros homologados mais recentemente têm valores WLTP; os mais antigos podem ter só valores NEDC. As tabelas WLTP e NEDC são diferentes porque os dois ciclos dão valores de CO₂ diferentes para o mesmo carro.
| CO₂ (g/km) | Taxa (€ por unidade) | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
| até 110 | 0,44 | 43,02 |
| 111 a 115 | 1,10 | 115,80 |
| 116 a 120 | 1,38 | 147,79 |
| 121 a 130 | 5,27 | 619,17 |
| 131 a 145 | 6,38 | 762,73 |
| 146 a 175 | 41,54 | 5819,56 |
| 176 a 195 | 51,38 | 7247,39 |
| 196 a 235 | 193,01 | 34 190,52 |
| mais de 235 | 233,81 | 41 910,96 |
Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.
| CO₂ (g/km) | Taxa (€ por unidade) | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
| até 110 | 1,72 | 11,50 |
| 111 a 120 | 18,96 | 1906,19 |
| 121 a 140 | 65,04 | 7360,85 |
| 141 a 150 | 127,40 | 16 080,57 |
| 151 a 160 | 160,81 | 21 176,06 |
| 161 a 170 | 221,69 | 29 227,38 |
| 171 a 190 | 274,08 | 36 987,98 |
| mais de 190 | 282,35 | 38 271,32 |
Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.
| CO₂ (g/km) | Taxa (€ por unidade) | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
| até 99 | 4,62 | 427,00 |
| 100 a 115 | 8,09 | 750,99 |
| 116 a 145 | 52,56 | 5903,94 |
| 146 a 175 | 61,24 | 7140,17 |
| 176 a 195 | 155,97 | 23 627,27 |
| mais de 195 | 205,65 | 33 390,12 |
Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.
| CO₂ (g/km) | Taxa (€ por unidade) | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
| até 79 | 5,78 | 439,04 |
| 80 a 95 | 23,45 | 1848,58 |
| 96 a 120 | 79,22 | 7195,63 |
| 121 a 140 | 175,73 | 18 924,92 |
| 141 a 160 | 195,43 | 21 720,92 |
| mais de 160 | 268,42 | 33 447,90 |
Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.
Agravamento por partículas (gasóleo)
Os ligeiros de passageiros a gasóleo pagam mais 500 €, salvo se o certificado de conformidade (ou, na falta dele, a homologação técnica) indicar emissões de partículas inferiores a 0,001 g/km. Exatamente 0,001 não conta. Num usado vindo da UE, a redução por idade também se aplica a este agravamento.
Redução por idade para usados da UE (Tabela D)
Um usado com matrícula definitiva noutro Estado-Membro da UE paga menos, consoante a idade. Desde 2025, aplica-se uma só percentagem a todo o imposto: componente cilindrada, componente ambiental e agravamento por partículas.
| Tempo de uso no fim do prazo da DAV | Redução | Paga |
|---|---|---|
| até 1 ano | 10% | 90% |
| mais de 1 a 2 anos | 20% | 80% |
| mais de 2 a 3 anos | 28% | 72% |
| mais de 3 a 4 anos | 35% | 65% |
| mais de 4 a 5 anos | 43% | 57% |
| mais de 5 a 6 anos | 52% | 48% |
| mais de 6 a 7 anos | 60% | 40% |
| mais de 7 a 8 anos | 65% | 35% |
| mais de 8 a 9 anos | 70% | 30% |
| mais de 9 a 10 anos | 75% | 25% |
| mais de 10 anos | 80% | 20% |
Fonte: Código do ISV, art. 11.º. Tabela em vigor desde 1/01/2025.
Dois pormenores contam:
- A idade conta-se da primeira matrícula até ao fim do prazo da DAV (20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal), e não até ao dia da entrega. Um carro que passa para o escalão seguinte pouco antes desse prazo paga bastante menos.
- Só para matrículas da UE. Os carros matriculados fora da UE (na Noruega, no Reino Unido ou na Suíça, por exemplo) não têm esta redução; a AT indica que os usados de países terceiros não têm redução por idade.
O mesmo carro a gasolina com idades diferentes mostra o peso da redução:
| Idade | Redução | ISV |
|---|---|---|
| 0 anos e 6 meses | 10% | 2047 € |
| 2 anos e 6 meses | 28% | 1638 € |
| 4 anos e 6 meses | 43% | 1297 € |
| 6 anos e 6 meses | 60% | 910 € |
| 8 anos e 6 meses | 70% | 682 € |
| 10 anos e 6 meses | 80% | 455 € |
Carro a gasolina de 1498 cm³ e 130 g/km (WLTP), matrícula a 1/12/2026; calculado pelo motor do simulador.
Híbridos, híbridos plug-in, gás e elétricos (artigo 8.º)
As percentagens abaixo são o que paga do ISV normal, antes da redução por idade.
| Carro | Paga | Condições |
|---|---|---|
| Híbrido (art. 8.º, n.º 1, alínea a)) | 60% | Autonomia elétrica superior a 50 km e CO₂ inferior a 50 g/km |
| Híbrido plug-in | 25% | Autonomia elétrica de pelo menos 50 km e CO₂ inferior a 50 g/km, ou inferior a 80 g/km se homologado Euro 6e-bis |
| Híbrido plug-in matriculado noutro país da UE entre 2015 e 2020 | 25% | Autonomia elétrica de pelo menos 25 km; sem limite de CO₂ |
| Só gás natural | 40% | Funciona exclusivamente a gás natural |
| Ligeiro de utilização mista | 40% | Peso bruto superior a 2500 kg, pelo menos 7 lugares, sem tração às quatro rodas permanente ou adaptável |
| 100% elétrico | 0% | Fora do âmbito do ISV |
Um híbrido convencional não cumpre a condição de autonomia e paga a taxa normal. O limite de 80 g/km para os Euro 6e-bis foi introduzido pelo Orçamento do Estado para 2026; o nosso simulador aplica o limite de 50 g/km, salvo se confirmar que o carro é Euro 6e-bis.
Exemplo: um SUV híbrido plug-in de 2022 comprado a um stand holandês
- Preço pedido
- 27 900 €
- Comprado a
- um stand (IVA discriminado), Países Baixos
- Primeira matrícula
- setembro de 2022
- Quilometragem
- 48 000 km
- Combustível
- Híbrido plug-in
- Cilindrada
- 1395 cm³
- CO₂ (WLTP)
- 33 g/km
- Autonomia elétrica
- 60 km
| Custo | Valor |
|---|---|
| Preço pago ao vendedor | 27 900 € |
| Imposto sobre Veículos (ISV) | 225,30 € |
| Transporte (camião aberto) | 1500 € (1125 € a 1875 €) |
| Inspeção para atribuição de matrícula | 93,52 € |
| Pedido de atribuição de matrícula (Modelo 9, IMT) | 45 € (45 € a 165 €) |
| Registo inicial de propriedade (IRN) | 55 € |
| Chapas de matrícula | 45 € |
| Custo legalizado | 29 863,82 € (29 488,82 € a 30 358,82 €) |
- ISV de 225,30 €: o carro tem 4 anos e 2 meses no fim do prazo da DAV, por isso a redução por idade é de 43%.
- Aqui a componente ambiental é negativa: reduz o imposto, e a redução por idade é calculada só sobre a componente cilindrada. É assim que as liquidações da AT (DAV) de híbridos plug-in de 2025 e 2026 que verificámos fazem o cálculo; as orientações públicas da AT não descrevem este caso, por isso confirme o valor junto da AT antes de decidir.
- Carro usado para efeitos de IVA (mais de 6 meses e mais de 6000 km), comprado por um particular e levantado no estrangeiro: o preço pago ao vendedor resolve o IVA, sem IVA em Portugal. A entrega organizada pelo stand pode mudar isto.
- O transporte e as chapas de matrícula são estimativas; substitua-os por orçamentos.
Se o ISV parecer alto: a fórmula alternativa
Os n.os 3 e 4 do artigo 11.º permitem pedir à alfândega que calcule o imposto com base no valor comercial real do carro, em vez da Tabela D:
ISV = (V ÷ VR) × Y + (1 − U ÷ UR) × C
em que V é o valor comercial do carro, VR o preço de venda ao público do mesmo modelo novo, Y a componente cilindrada, C a componente ambiental mais o agravamento por partículas, U a idade do carro em dias e UR um valor de referência fixado todos os anos (9240 dias para 2026). O pedido faz-se no Modelo 1460.1, com prova do valor, antes do fim do prazo de pagamento. Há uma taxa de avaliação, e a alfândega emite uma nova liquidação.
O que mudou recentemente
- Orçamento do Estado para 2025 (Lei 45-A/2024): nos usados vindos da UE, passou a aplicar-se uma só percentagem de redução a todo o imposto. Antes, a componente ambiental tinha uma coluna própria, com reduções menores para a mesma idade.
- Orçamento do Estado para 2026 (Lei 73-A/2025): os híbridos plug-in homologados Euro 6e-bis passam a ter a taxa de 25% com CO₂ inferior a 80 g/km. A Tabela A não mudou.
- Proposta de Orçamento para 2027: sem alterações às taxas do ISV na versão entregue na Assembleia da República (consultada a 31 de outubro de 2026). É uma proposta, não é lei.
Pagar o ISV
O ISV é liquidado na DAV, a Declaração Aduaneira de Veículo que entrega no Portal das Finanças até 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal. Paga-se com o Documento Único de Cobrança (DUC) no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação. O guia da DAV e da legalização explica todo o processo.
Os exemplos são calculados pelo mesmo motor do simulador, para uma matrícula a 1/12/2026.
Perguntas frequentes
Os carros elétricos pagam ISV?
Não. Os carros 100% elétricos estão fora do âmbito do ISV (Código do ISV, art. 2.º, n.º 2, alínea a)).
Um híbrido normal paga menos ISV?
Normalmente não. A taxa de 60% para híbridos exige autonomia elétrica superior a 50 km e CO₂ inferior a 50 g/km, valores que os híbridos convencionais não atingem, por isso pagam a taxa normal. Os híbridos plug-in que cumprem as condições pagam 25%.
A partir de quando se conta a idade do carro?
Desde a primeira matrícula até ao fim do prazo para entregar a DAV (20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal), e não até ao dia em que a entrega.
A redução por idade aplica-se a um carro do Reino Unido ou da Suíça?
Não. A redução da Tabela D aplica-se a carros com matrícula definitiva noutro Estado-Membro da UE. A AT indica que os usados de países terceiros não têm redução por idade; podem ainda pagar direitos aduaneiros e IVA na importação. Veja o IVA na importação de carros.
Posso contestar um ISV muito alto?
Sim. Se considerar a liquidação excessiva, pode pedir à alfândega, antes do fim do prazo de pagamento, o cálculo alternativo com base no valor comercial do carro (Código do ISV, art. 11.º, n.os 3 e 4), com o Modelo 1460.1 e prova do valor. Há uma taxa de avaliação.
O ISV vai mudar em 2027?
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 entregue na Assembleia da República (Proposta de Lei 110/XVII/2.ª) não alterava as taxas do ISV quando a consultámos, a 31 de outubro de 2026. Uma proposta não é lei; atualizaremos este guia quando o orçamento for publicado.
Fontes oficiais
Verificadas a 31/10/2026. As regras e as taxas mudam: abra as ligações antes de avançar.
- Código do Imposto sobre Veículos (Lei 22-A/2007), versão consolidada · Diário da República
- Código do ISV (PDF consolidado pela AT) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Como é calculado o ISV (perguntas frequentes) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Veículos usados: reduções (perguntas frequentes) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Lei 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025), artigo 99.º (nova Tabela D) · Diário da República
- Ofício-Circulado 25099/2026 (alterações do OE 2026 ao ISV) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Ofício-Circulado 25098/2025 (fórmula alternativa: UR para 2026) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Ofício-Circulado 35084/2017 (pedidos no âmbito do ISV, Modelo 1460.1) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei 110/XVII/2.ª) · Assembleia da República