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ISV de carros usados importados: cálculo, tabelas e reduções

O Imposto sobre Veículos (ISV) é o imposto que se paga uma única vez para matricular um carro em Portugal. Num usado vindo de outro país da UE depende de quatro coisas: cilindrada, CO₂, combustível e idade. Veja como cada uma entra no cálculo, com as tabelas oficiais e exemplos.

Fontes verificadas a 31/10/2026 7 min de leitura

Como se calcula o ISV

O ISV tem duas componentes, ambas calculadas pela Tabela A do Código do ISV (artigo 7.º):

  • Componente cilindrada: cilindrada em cm³ × taxa − parcela a abater.
  • Componente ambiental: CO₂ em g/km × taxa − parcela a abater, na tabela do combustível do carro (gasolina ou gasóleo) e do ciclo de ensaio (WLTP ou NEDC).

As duas somam-se. Num carro a gasóleo junta-se ainda o agravamento de 500 € por partículas. Seguem-se as reduções: uma taxa intermédia para alguns híbridos e carros a gás (artigo 8.º) e, para os usados vindos de outro país da UE, a redução por idade da Tabela D (artigo 11.º). O ISV mínimo é de 100 €. Os carros 100% elétricos estão fora do imposto.

Nos carros com muito pouco CO₂, como os híbridos plug-in, a componente ambiental pode ser negativa e, nesse caso, abate à componente cilindrada.

Este é o cálculo do carro a gasolina de 2021 dos nossos exemplos, passo a passo, tal como a alfândega o mostra no quadro R da DAV:

Cálculo do ISV passo a passo (quadro R da DAV)
LinhaCálculoValor
01 · Componente cilindrada1498 × 5,61 − 6194,882208,90 €
02 · Componente ambiental (CO₂ WLTP — gasolina)128 × 5,27 − 619,1755,39 €
03 · Taxa aplicável da tabela(2208,9 + 55,39) × 100%2264,29 €
04a · Redução de anos de uso, componente cilindrada (Mais de 5 a 6 anos)(2208,9 × 100%) × 52%1148,63 €
04b · Redução de anos de uso, componente ambiental (Mais de 5 a 6 anos)(55,39 × 100%) × 52%28,80 €
06 · Subtotal = [03 − 04a − 04b + 05 − 05a]2264,29 − 1148,63 − 28,8 + 0 − 01086,86 €
11 · Total ISV= 061086,86 €

Exemplo: um hatchback a gasolina de 2021 comprado a um stand alemão, matrícula a 1/12/2026.

Componente cilindrada

Componente cilindrada (Tabela A)
Cilindrada (cm³)Taxa (€ por unidade)Parcela a abater (€)
até 10001,09849,03
1001 a 12501,18850,69
mais de 12505,616194,88

Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.

Um motor de 1000 cm³ paga cerca de 241 € antes das reduções; um motor de 2000 cm³, cerca de 5025 €. O salto vem do terceiro escalão.

Componente ambiental

Use a tabela do ciclo de ensaio em que está o valor de CO₂ do certificado de conformidade. Os carros homologados mais recentemente têm valores WLTP; os mais antigos podem ter só valores NEDC. As tabelas WLTP e NEDC são diferentes porque os dois ciclos dão valores de CO₂ diferentes para o mesmo carro.

Componente ambiental, WLTP (Tabela A): gasolina
CO₂ (g/km)Taxa (€ por unidade)Parcela a abater (€)
até 1100,4443,02
111 a 1151,10115,80
116 a 1201,38147,79
121 a 1305,27619,17
131 a 1456,38762,73
146 a 17541,545819,56
176 a 19551,387247,39
196 a 235193,0134 190,52
mais de 235233,8141 910,96

Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.

Componente ambiental, WLTP (Tabela A): gasóleo
CO₂ (g/km)Taxa (€ por unidade)Parcela a abater (€)
até 1101,7211,50
111 a 12018,961906,19
121 a 14065,047360,85
141 a 150127,4016 080,57
151 a 160160,8121 176,06
161 a 170221,6929 227,38
171 a 190274,0836 987,98
mais de 190282,3538 271,32

Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.

Componente ambiental, NEDC (Tabela A): gasolina
CO₂ (g/km)Taxa (€ por unidade)Parcela a abater (€)
até 994,62427,00
100 a 1158,09750,99
116 a 14552,565903,94
146 a 17561,247140,17
176 a 195155,9723 627,27
mais de 195205,6533 390,12

Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.

Componente ambiental, NEDC (Tabela A): gasóleo
CO₂ (g/km)Taxa (€ por unidade)Parcela a abater (€)
até 795,78439,04
80 a 9523,451848,58
96 a 12079,227195,63
121 a 140175,7318 924,92
141 a 160195,4321 720,92
mais de 160268,4233 447,90

Fonte: Código do ISV, art. 7.º. Tabela em vigor desde 1/01/2024.

Agravamento por partículas (gasóleo)

Os ligeiros de passageiros a gasóleo pagam mais 500 €, salvo se o certificado de conformidade (ou, na falta dele, a homologação técnica) indicar emissões de partículas inferiores a 0,001 g/km. Exatamente 0,001 não conta. Num usado vindo da UE, a redução por idade também se aplica a este agravamento.

Redução por idade para usados da UE (Tabela D)

Um usado com matrícula definitiva noutro Estado-Membro da UE paga menos, consoante a idade. Desde 2025, aplica-se uma só percentagem a todo o imposto: componente cilindrada, componente ambiental e agravamento por partículas.

Redução por idade para usados de outro país da UE (Tabela D)
Tempo de uso no fim do prazo da DAVReduçãoPaga
até 1 ano10%90%
mais de 1 a 2 anos20%80%
mais de 2 a 3 anos28%72%
mais de 3 a 4 anos35%65%
mais de 4 a 5 anos43%57%
mais de 5 a 6 anos52%48%
mais de 6 a 7 anos60%40%
mais de 7 a 8 anos65%35%
mais de 8 a 9 anos70%30%
mais de 9 a 10 anos75%25%
mais de 10 anos80%20%

Fonte: Código do ISV, art. 11.º. Tabela em vigor desde 1/01/2025.

Dois pormenores contam:

  • A idade conta-se da primeira matrícula até ao fim do prazo da DAV (20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal), e não até ao dia da entrega. Um carro que passa para o escalão seguinte pouco antes desse prazo paga bastante menos.
  • Só para matrículas da UE. Os carros matriculados fora da UE (na Noruega, no Reino Unido ou na Suíça, por exemplo) não têm esta redução; a AT indica que os usados de países terceiros não têm redução por idade.

O mesmo carro a gasolina com idades diferentes mostra o peso da redução:

ISV do mesmo carro consoante a idade
IdadeReduçãoISV
0 anos e 6 meses10%2047 €
2 anos e 6 meses28%1638 €
4 anos e 6 meses43%1297 €
6 anos e 6 meses60%910 €
8 anos e 6 meses70%682 €
10 anos e 6 meses80%455 €

Carro a gasolina de 1498 cm³ e 130 g/km (WLTP), matrícula a 1/12/2026; calculado pelo motor do simulador.

Híbridos, híbridos plug-in, gás e elétricos (artigo 8.º)

As percentagens abaixo são o que paga do ISV normal, antes da redução por idade.

CarroPagaCondições
Híbrido (art. 8.º, n.º 1, alínea a))60%Autonomia elétrica superior a 50 km e CO₂ inferior a 50 g/km
Híbrido plug-in25%Autonomia elétrica de pelo menos 50 km e CO₂ inferior a 50 g/km, ou inferior a 80 g/km se homologado Euro 6e-bis
Híbrido plug-in matriculado noutro país da UE entre 2015 e 202025%Autonomia elétrica de pelo menos 25 km; sem limite de CO₂
Só gás natural40%Funciona exclusivamente a gás natural
Ligeiro de utilização mista40%Peso bruto superior a 2500 kg, pelo menos 7 lugares, sem tração às quatro rodas permanente ou adaptável
100% elétrico0%Fora do âmbito do ISV

Um híbrido convencional não cumpre a condição de autonomia e paga a taxa normal. O limite de 80 g/km para os Euro 6e-bis foi introduzido pelo Orçamento do Estado para 2026; o nosso simulador aplica o limite de 50 g/km, salvo se confirmar que o carro é Euro 6e-bis.

Exemplo: um SUV híbrido plug-in de 2022 comprado a um stand holandês

Preço pedido
27 900 €
Comprado a
um stand (IVA discriminado), Países Baixos
Primeira matrícula
setembro de 2022
Quilometragem
48 000 km
Combustível
Híbrido plug-in
Cilindrada
1395 cm³
CO₂ (WLTP)
33 g/km
Autonomia elétrica
60 km
Exemplo: um SUV híbrido plug-in de 2022 comprado a um stand holandês
CustoValor
Preço pago ao vendedor27 900 €
Imposto sobre Veículos (ISV)225,30 €
Transporte (camião aberto)1500 € (1125 € a 1875 €)
Inspeção para atribuição de matrícula93,52 €
Pedido de atribuição de matrícula (Modelo 9, IMT)45 € (45 € a 165 €)
Registo inicial de propriedade (IRN)55 €
Chapas de matrícula45 €
Custo legalizado29 863,82 € (29 488,82 € a 30 358,82 €)
  • ISV de 225,30 €: o carro tem 4 anos e 2 meses no fim do prazo da DAV, por isso a redução por idade é de 43%.
  • Aqui a componente ambiental é negativa: reduz o imposto, e a redução por idade é calculada só sobre a componente cilindrada. É assim que as liquidações da AT (DAV) de híbridos plug-in de 2025 e 2026 que verificámos fazem o cálculo; as orientações públicas da AT não descrevem este caso, por isso confirme o valor junto da AT antes de decidir.
  • Carro usado para efeitos de IVA (mais de 6 meses e mais de 6000 km), comprado por um particular e levantado no estrangeiro: o preço pago ao vendedor resolve o IVA, sem IVA em Portugal. A entrega organizada pelo stand pode mudar isto.
  • O transporte e as chapas de matrícula são estimativas; substitua-os por orçamentos.

Abrir este exemplo no simulador

Se o ISV parecer alto: a fórmula alternativa

Os n.os 3 e 4 do artigo 11.º permitem pedir à alfândega que calcule o imposto com base no valor comercial real do carro, em vez da Tabela D:

ISV = (V ÷ VR) × Y + (1 − U ÷ UR) × C

em que V é o valor comercial do carro, VR o preço de venda ao público do mesmo modelo novo, Y a componente cilindrada, C a componente ambiental mais o agravamento por partículas, U a idade do carro em dias e UR um valor de referência fixado todos os anos (9240 dias para 2026). O pedido faz-se no Modelo 1460.1, com prova do valor, antes do fim do prazo de pagamento. Há uma taxa de avaliação, e a alfândega emite uma nova liquidação.

O que mudou recentemente

  • Orçamento do Estado para 2025 (Lei 45-A/2024): nos usados vindos da UE, passou a aplicar-se uma só percentagem de redução a todo o imposto. Antes, a componente ambiental tinha uma coluna própria, com reduções menores para a mesma idade.
  • Orçamento do Estado para 2026 (Lei 73-A/2025): os híbridos plug-in homologados Euro 6e-bis passam a ter a taxa de 25% com CO₂ inferior a 80 g/km. A Tabela A não mudou.
  • Proposta de Orçamento para 2027: sem alterações às taxas do ISV na versão entregue na Assembleia da República (consultada a 31 de outubro de 2026). É uma proposta, não é lei.

Pagar o ISV

O ISV é liquidado na DAV, a Declaração Aduaneira de Veículo que entrega no Portal das Finanças até 20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal. Paga-se com o Documento Único de Cobrança (DUC) no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação. O guia da DAV e da legalização explica todo o processo.

Os exemplos são calculados pelo mesmo motor do simulador, para uma matrícula a 1/12/2026.

Perguntas frequentes

Os carros elétricos pagam ISV?

Não. Os carros 100% elétricos estão fora do âmbito do ISV (Código do ISV, art. 2.º, n.º 2, alínea a)).

Um híbrido normal paga menos ISV?

Normalmente não. A taxa de 60% para híbridos exige autonomia elétrica superior a 50 km e CO₂ inferior a 50 g/km, valores que os híbridos convencionais não atingem, por isso pagam a taxa normal. Os híbridos plug-in que cumprem as condições pagam 25%.

A partir de quando se conta a idade do carro?

Desde a primeira matrícula até ao fim do prazo para entregar a DAV (20 dias úteis após a entrada do carro em Portugal), e não até ao dia em que a entrega.

A redução por idade aplica-se a um carro do Reino Unido ou da Suíça?

Não. A redução da Tabela D aplica-se a carros com matrícula definitiva noutro Estado-Membro da UE. A AT indica que os usados de países terceiros não têm redução por idade; podem ainda pagar direitos aduaneiros e IVA na importação. Veja o IVA na importação de carros.

Posso contestar um ISV muito alto?

Sim. Se considerar a liquidação excessiva, pode pedir à alfândega, antes do fim do prazo de pagamento, o cálculo alternativo com base no valor comercial do carro (Código do ISV, art. 11.º, n.os 3 e 4), com o Modelo 1460.1 e prova do valor. Há uma taxa de avaliação.

O ISV vai mudar em 2027?

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 entregue na Assembleia da República (Proposta de Lei 110/XVII/2.ª) não alterava as taxas do ISV quando a consultámos, a 31 de outubro de 2026. Uma proposta não é lei; atualizaremos este guia quando o orçamento for publicado.

Fontes oficiais

Verificadas a 31/10/2026. As regras e as taxas mudam: abra as ligações antes de avançar.

  1. Código do Imposto sobre Veículos (Lei 22-A/2007), versão consolidada · Diário da República
  2. Código do ISV (PDF consolidado pela AT) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  3. Como é calculado o ISV (perguntas frequentes) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  4. Veículos usados: reduções (perguntas frequentes) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  5. Lei 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025), artigo 99.º (nova Tabela D) · Diário da República
  6. Ofício-Circulado 25099/2026 (alterações do OE 2026 ao ISV) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  7. Ofício-Circulado 25098/2025 (fórmula alternativa: UR para 2026) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  8. Ofício-Circulado 35084/2017 (pedidos no âmbito do ISV, Modelo 1460.1) · Autoridade Tributária e Aduaneira
  9. Proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei 110/XVII/2.ª) · Assembleia da República