Guia · IVA
IVA de um carro importado: quando se paga em Portugal e quando não
O IVA é a parte da importação em que mais gente se engana. Num carro usado comprado por um particular noutro país da UE, normalmente não há IVA português nenhum. Num meio de transporte novo há IVA português; a taxa no continente é de 23%. Este guia ajuda a perceber qual é o seu caso.
A regra numa frase
Um carro usado comprado por um particular noutro país da UE e lá levantado não paga IVA em Portugal; um carro que conte como «meio de transporte novo» paga IVA em Portugal, seja quem for o comprador. Num usado, o IVA que já está no preço estrangeiro não é devolvido ao particular. Mantêm-se os custos de legalização e o ISV, quando devido.
Usado ou meio de transporte novo?
Para efeitos de IVA, um carro é um meio de transporte novo se for transmitido:
- até 6 meses depois da primeira entrada em serviço, ou
- com até 6000 km.
Basta uma das condições. Um carro só é «usado» quando passou os dois limites. A data da primeira entrada em serviço é a do documento de matrícula ou, na falta dele, a da fatura de compra do primeiro proprietário (RITI, art. 6.º).
Qual é o seu caso
| Compra a | O carro é | O que paga |
|---|---|---|
| Stand, regime normal de IVA («IVA dedutível», «MwSt. ausweisbar») | Usado | O preço com IVA; sem IVA em Portugal |
| Stand, regime da margem («Differenzbesteuerung», REBU, «margeregeling») | Usado | O preço; sem IVA discriminado, nada em Portugal |
| Particular | Usado | O preço; sem IVA (em Espanha, o comprador paga o ITP) |
| Qualquer vendedor | Meio de transporte novo | O preço sem o IVA estrangeiro, mais o IVA português |
| Stand em regime normal, e compra como empresa com IVA | Usado ou novo | O preço sem IVA, mais o IVA português que autoliquida |
Carros quase novos: IVA em Portugal
Quando o carro é um meio de transporte novo:
- Diga ao vendedor que o carro vem para Portugal. A venda fica isenta de IVA no país do vendedor. O vendedor pode pedir uma caução do valor do seu IVA até provar que o carro foi matriculado em Portugal, e devolvê-la depois.
- Paga o IVA português: 23% no continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores.
- O valor tributável inclui o ISV (RITI, art. 17.º, n.º 3), apesar de os dois impostos serem liquidados em separado. O nosso simulador soma também o transporte a essa base, por prudência.
- Pagamento: num carro sujeito a ISV, a alfândega cobra o IVA juntamente com o ISV, na DAV. Num carro 100% elétrico (sem ISV), paga o IVA antes da matrícula.
Exemplo: um carro a gasolina quase novo (4 meses, 3000 km) de um stand alemão
- Preço pedido
- 35 700 €
- Comprado a
- um stand (IVA discriminado), Alemanha
- Primeira matrícula
- julho de 2026
- Quilometragem
- 3000 km
- Combustível
- Gasolina
- Cilindrada
- 1498 cm³
- CO₂ (WLTP)
- 140 g/km
| Custo | Valor |
|---|---|
| Preço pago ao vendedor (sem IVA) | 30 000 € |
| IVA PT 23% | 7752,25 € (7660,25 € a 7844,25 €) |
| Imposto sobre Veículos (ISV) | 2105,43 € |
| Transporte (camião aberto) | 1600 € (1200 € a 2000 €) |
| Inspeção para atribuição de matrícula | 93,52 € |
| Pedido de atribuição de matrícula (Modelo 9, IMT) | 45 € (45 € a 165 €) |
| Registo inicial de propriedade (IRN) | 55 € |
| Chapas de matrícula | 45 € |
| Custo legalizado | 41 696,20 € (41 204,20 € a 42 308,20 €) |
- ISV de 2105,43 €: o carro tem 0 anos e 4 meses no fim do prazo da DAV, por isso a redução por idade é de 10%.
- Conta como meio de transporte novo (até 6 meses desde a primeira matrícula): paga IVA português de 23% (taxa do continente) sobre o preço sem IVA mais o ISV; o simulador soma também o transporte a essa base.
- O transporte e as chapas de matrícula são estimativas; substitua-os por orçamentos.
Entrega pelo stand e vendas à distância
A tabela parte do princípio de que vai buscar o carro ao estrangeiro ou trata do transporte por sua conta. Se um stand em regime normal de IVA lhe entregar o carro em Portugal, ou organizar o transporte, a venda pode tornar-se uma venda à distância tributada em Portugal: o stand cobra então IVA português em vez do seu. As vendas no regime da margem ficam fora desta regra. Pergunte ao stand como vai faturar antes de combinar a entrega.
Comprar como empresa
Numa aquisição intracomunitária tributável no regime normal de IVA, a empresa portuguesa registada para IVA paga o preço sem IVA e liquida o IVA da aquisição, incluindo o ISV no valor tributável. Este tratamento não se aplica à compra de um usado no regime da margem. Em certas aquisições de veículos novos, o IVA é pago na alfândega, consoante o estatuto do comprador para efeitos de ISV. Esse IVA normalmente não é dedutível: o IVA dos ligeiros de passageiros está excluído do direito à dedução (CIVA, art. 21.º, n.º 1, alínea a)). As principais exceções são as empresas cuja atividade é vender ou alugar carros e as aquisições de:
- carros 100% elétricos até 62 500 €, e
- híbridos plug-in até 50 000 €,
de custo de aquisição sem IVA (Portaria 467/2010). Acima do limite, a exceção não se aplica de todo. Há outras condições; confirme-as com o seu contabilista.
Carros de fora da UE
Um carro comprado na Grã-Bretanha, na Suíça ou noutro país fora da UE é uma importação, não uma compra intracomunitária (a Irlanda do Norte exige uma análise própria):
- Direitos aduaneiros, que podem ser devidos e dependem da classificação do veículo e da origem preferencial (não do país da matrícula). As orientações aduaneiras oficiais indicam 10% para a maioria dos ligeiros de passageiros comuns, e os carros com origem preferencial britânica podem pagar 0%.
- IVA na importação (23% no continente), sobre uma base que inclui o valor aduaneiro, os direitos e o ISV.
- ISV sem a redução por idade: a Tabela D só se aplica a carros matriculados noutro Estado-Membro da UE.
Confirme os direitos para o carro concreto junto da alfândega antes de comprar.
Onde entra o IVA no total
O IVA é uma das parcelas do custo legalizado. O guia de custos tem todas, e o simulador mostra os dois resultados se não souber o regime de IVA do vendedor.
Os exemplos são calculados pelo mesmo motor do simulador, para uma matrícula a 1/12/2026.
Perguntas frequentes
Comprei um carro usado na Alemanha com IVA incluído. Volto a pagar IVA em Portugal?
Não. Se o carro tiver mais de 6 meses e mais de 6000 km e o tiver levantado como particular, o preço pago na Alemanha resolve o IVA. Em Portugal paga na mesma os custos de legalização e o ISV, salvo se o carro for 100% elétrico.
O que conta como meio de transporte novo?
Um carro transmitido até 6 meses depois da primeira entrada em serviço, ou com até 6000 km. Basta uma das condições; com exatamente 6 meses ou 6000 km ainda conta como novo (RITI, art. 6.º).
Como pago o IVA português de um carro quase novo?
Num carro sujeito a ISV, a alfândega cobra o IVA juntamente com o ISV, através da DAV. Num carro 100% elétrico, que não paga ISV, o IVA tem de ser pago antes da matrícula (RITI, art. 22.º).
A minha empresa pode deduzir o IVA de um carro?
Em regra não: o IVA dos ligeiros de passageiros está excluído do direito à dedução (CIVA, art. 21.º, n.º 1, alínea a)). As exceções incluem empresas que vendem ou alugam carros e os elétricos até 62 500 € e híbridos plug-in até 50 000 € de custo de aquisição (sem IVA).
E um carro do Reino Unido ou da Suíça?
É uma importação de fora da UE: pode haver direitos aduaneiros (dependem da classificação do veículo e da origem preferencial), IVA na importação sobre uma base que inclui os direitos e o ISV, e ISV sem a redução por idade dos usados da UE. A Irlanda do Norte exige uma análise própria.
Fontes oficiais
Verificadas a 31/10/2026. As regras e as taxas mudam: abra as ligações antes de avançar.
- RITI, artigo 1.º (aquisições intracomunitárias tributáveis) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- RITI, artigo 6.º (meios de transporte novos) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- RITI, artigo 17.º (o valor tributável inclui o ISV) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- RITI, artigo 22.º (pagamento) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- RITI, artigo 11.º (vendas à distância) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IVA, artigo 18.º (taxas) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IVA, artigo 21.º (exclusões do direito à dedução) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Portaria 467/2010 (limites para elétricos e híbridos plug-in) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Compra de veículo: impostos (ISV e IVA) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- IVA na compra ou venda de um carro noutro país da UE · A sua Europa (União Europeia)