Como funciona
Como são calculados o ISV e o custo de importação
O simulador aplica, parcela a parcela, o Código do ISV e as regras do IVA em vigor na data prevista para a matrícula. Veja o que soma, que dados contam mais e onde acabam as estimativas.
O que o simulador soma
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Custo legalizado = preço pago ao vendedor + IVA português (se for devido) + ISV + transporte + custos de legalização.
- Preço: o que paga ao vendedor. Num meio de transporte novo, o preço sem o IVA estrangeiro.
- IVA: só quando o carro conta como meio de transporte novo (até 6 meses desde a primeira matrícula ou até 6000 km) ou quando compra como empresa registada para IVA.
- ISV: o imposto sobre veículos, com o cálculo da alfândega passo a passo.
- Transporte: uma estimativa típica por país; substitua-a pelo seu orçamento.
- Custos de legalização: inspeção, IMT, registo de propriedade e chapas.
Cada imposto indica a base legal e a versão da tabela usada; os custos estimados aparecem como pressupostos. Acrescente os impostos e custos de exportação no país de compra (por exemplo, as matrículas de exportação ou, em Espanha, o imposto sobre transmissões numa compra a um particular). Os impostos anuais (o IUC em Portugal, o Kfz-Steuer na Alemanha) aparecem a título informativo e não entram no total.
Os dados que mais contam
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- CO₂ e ciclo de ensaio (WLTP ou NEDC): a componente ambiental sobe depressa com o CO₂.
- Cilindrada: acima de 1250 cm³, cada centímetro cúbico soma 5,61 € antes das reduções.
- Data da primeira matrícula: define a redução por idade, de 10% a 80% nos usados vindos de outro país da UE.
- Combustível: os carros a gasóleo pagam um agravamento de 500 € por partículas, salvo se o certificado indicar menos de 0,001 g/km; os híbridos plug-in que cumprem as condições pagam 25%; os elétricos não pagam ISV.
- Regime de IVA do vendedor e quilometragem: decidem se há IVA em Portugal.
A redução por idade
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Num usado com matrícula noutro país da UE, todo o ISV é reduzido consoante a idade, contada desde a primeira matrícula até ao fim do prazo da DAV (20 dias úteis após a chegada do carro a Portugal):
| Tempo de uso no fim do prazo da DAV | Redução | Paga |
|---|---|---|
| até 1 ano | 10% | 90% |
| mais de 1 a 2 anos | 20% | 80% |
| mais de 2 a 3 anos | 28% | 72% |
| mais de 3 a 4 anos | 35% | 65% |
| mais de 4 a 5 anos | 43% | 57% |
| mais de 5 a 6 anos | 52% | 48% |
| mais de 6 a 7 anos | 60% | 40% |
| mais de 7 a 8 anos | 65% | 35% |
| mais de 8 a 9 anos | 70% | 30% |
| mais de 9 a 10 anos | 75% | 25% |
| mais de 10 anos | 80% | 20% |
Fonte: Código do ISV, art. 11.º. Tabela em vigor desde 1/01/2025.
Um exemplo
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Exemplo: um hatchback a gasolina de 2021 comprado a um stand alemão
- Preço pedido
- 19 900 €
- Comprado a
- um stand (regime da margem), Alemanha
- Primeira matrícula
- junho de 2021
- Quilometragem
- 62 000 km
- Combustível
- Gasolina
- Cilindrada
- 1498 cm³
- CO₂ (WLTP)
- 128 g/km
| Custo | Valor |
|---|---|
| Preço pago ao vendedor | 19 900 € |
| Imposto sobre Veículos (ISV) | 1086,86 € |
| Transporte (camião aberto) | 1600 € (1200 € a 2000 €) |
| Inspeção para atribuição de matrícula | 93,52 € |
| Pedido de atribuição de matrícula (Modelo 9, IMT) | 45 € (45 € a 165 €) |
| Registo inicial de propriedade (IRN) | 55 € |
| Chapas de matrícula | 45 € |
| Custo legalizado | 22 825,38 € (22 425,38 € a 23 345,38 €) |
- ISV de 1086,86 €: o carro tem 5 anos e 5 meses no fim do prazo da DAV, por isso a redução por idade é de 52%.
- Carro usado para efeitos de IVA (mais de 6 meses e mais de 6000 km), comprado por um particular e levantado no estrangeiro: o preço pago ao vendedor resolve o IVA, sem IVA em Portugal. A entrega organizada pelo stand pode mudar isto.
- O transporte e as chapas de matrícula são estimativas; substitua-os por orçamentos.
O cálculo completo, todas as tabelas e as taxas para híbridos estão no guia do ISV. Para o IVA, veja o IVA na importação de carros; para os passos depois da simulação, o guia da DAV e da legalização.
O que fica de fora
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- Carros de fora da UE (direitos aduaneiros, IVA na importação, sem redução por idade).
- Isenções, como a de quem transfere a residência para Portugal, e a avaliação alternativa que pode pedir à alfândega.
- Espanha e Países Baixos como destino: use os simuladores oficiais da Agencia Tributaria (Modelo 576) e da Belastingdienst (BPM).
Perguntas frequentes
Este é o simulador oficial do ISV?
Não. A AT tem o seu próprio simulador na área reservada do Portal das Finanças. O nosso usa as mesmas tabelas publicadas e foi testado com liquidações reais da AT (DAV), mas o valor que paga é o que a alfândega liquidar na sua DAV.
Que valor de CO₂ introduzo, WLTP ou NEDC?
O do certificado de conformidade, com o respetivo ciclo de ensaio. A maioria dos carros matriculados a partir de 2019 tem valores WLTP. Num carro com matrícula neerlandesa, a consulta da matrícula pré-preenche-o; confirme-o na mesma no certificado de conformidade.
Porque é que o resultado aparece como intervalo?
Quando não se sabe o regime de IVA do vendedor, o simulador calcula os dois casos. Num gasóleo, o ISV também aparece como intervalo quando não se sabe se há agravamento por partículas, e o transporte e algumas taxas são estimativas.
Porque conta a data prevista da matrícula?
A redução por idade conta-se até ao fim do prazo da DAV, e as regras fiscais e as tabelas podem mudar; o simulador usa a versão em vigor nessa data. Um carro que passe para o escalão de idade seguinte antes desse prazo paga menos; o resultado avisa quando isso acontece.
Serve para carros de fora da UE?
Ainda não. As importações da Grã-Bretanha, da Suíça ou de outros países fora da UE podem pagar direitos aduaneiros e IVA na importação, e não têm a redução por idade do ISV. Veja o IVA na importação de carros.
Fontes oficiais
Verificadas a 31/10/2026. As regras e as taxas mudam: abra as ligações antes de avançar.
- Código do Imposto sobre Veículos (Lei 22-A/2007), versão consolidada · Diário da República
- Como é calculado o ISV (perguntas frequentes) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Compra de veículo: impostos (ISV e IVA) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- RITI, artigo 6.º (meios de transporte novos) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Ofício-Circulado 25099/2026 (alterações do OE 2026 ao ISV) · Autoridade Tributária e Aduaneira